Perguntas Frequentes

Geral

O que é a Plataforma ODSlocal?

A Plataforma ODSlocal é uma iniciativa que visa mobilizar os Municípios e outras entidades relevantes para a concretização, ao nível local, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Agenda 2030 das Nações Unidas. Nasceu de uma parceria entre o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), o OBSERVA (ICS-Universidade de Lisboa), o MARE (Universidade Nova de Lisboa) e a 2adapt, e é apoiada pela Fundação “la Caixa”.

Tem como objetivos:

  • Mobilizar e capacitar as comunidades locais (Municípios, partes interessadas, cidadãos) para os objetivos da Agenda 2030;
  • Estimular a construção participada e colaborativa de “agendas municipais 2030” com objetivos definidos e metas concretas e mensuráveis;
  • Monitorizar o desempenho dos Municípios em relação às metas dos ODS através de indicadores que respeitem a perspetiva geral proposta pela ONU mas que levem também em consideração as especificidades de cada Município;
  • Mapear e divulgar projetos de referência, bem como boas práticas municipais, e identificar os respetivos impactos nos ODS;
  • Estimular parcerias para o desenvolvimento sustentável aos níveis municipal e intermunicipal;
  • Facilitar a articulação entre a informação relativa aos ODS e os instrumentos de gestão e planeamento dos Municípios;
  • Facilitar a elaboração dos Relatórios Municipais Voluntários sobre o progresso dos ODS;
  • Refletir e comunicar o trabalho realizado pelos Municípios;
  • Distinguir publicamente os Municípios com melhores desempenhos ou com trajetórias de evolução mais positivas através de três iniciativas: i) realização de uma conferência nacional anual, com projeção mediática, ii) atribuição do Prémio ODSlocal, e iii) atribuição do Selo ODSlocal.
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Quais os benefícios para os Municípios subscritores da versão avançada?
Os municípios subscritores da versão avançada da Plataforma ODSlocal, para além das vantagens associadas à versão base, têm ainda acesso às funcionalidades e aos apoios referidos (AQUI) e a seguir.

PORTAL

O portal ODSlocal é uma ferramenta de base tecnológica com uma área privada que permite o acesso a diversas funcionalidades:

Equipa do município– possibilidade de um número ilimitado de utilizadores aceder à área privada do município, podendo inserir e gerir conteúdos relativos ao respetivo município (a versão base limita o acesso a apenas 1 utilizador);

Indicadores específicos – possibilidade de criar um número ilimitado de indicadores específicos relativos ao município, com informação proveniente, por exemplo, das suas bases de dados administrativos (a versão base não dá acesso a essa possibilidade);

Boas Práticas - possibilidade de criar, analisar e divulgar um número ilimitado de boas práticas municipais (a versão base apenas possibilita a inserção de informação sobre 5 boas práticas);

Exportação de conteúdos – possibilidade de exportar todos os conteúdos relativos ao município através de documentos editáveis como o Excel (base de dados) ou Word (relatório sinótico) (a versão base não dá acesso a essa possibilidade);

Apoio técnico – acesso privilegiado ao helpdesk, com possibilidade de adaptação de algumas funcionalidades a requisitos específicos do município (a versão base não dá acesso a essa possibilidade).



CAPACITAÇÃO

Possibilidade de participação num Programa de Capacitação para a Sustentabilidade Local, evolutivo ao longo do tempo, que integra duas dimensões:

“ODSlocal – Capacitando agentes para a Agenda 2030” - Acesso ao pacote formativo ODSlocal, disponibilizado num formato maioritariamente online síncrono e assíncrono, organizado por módulos relativos à Agenda 2030, visando a capacitação para a territorialização dos ODS e a familiarização com metodologias de envolvimento alargado de agentes locais. Cada módulo inclui três componentes: vídeos expositivos; exercícios; estudos de caso.

Os municípios subscritores da versão avançada da Plataforma ODSlocal têm acesso aos conteúdos integrais do pacote formativo (total de 6 módulos) e a reuniões de acompanhamento de dúvidas (a versão base apenas dá acesso aos primeiros dois módulos). O acesso ao pacote formativo é aberto a um número ilimitado de técnicos do município.

Laboratórios de Sustentabilidade Locais* - Promoção de Laboratórios nos respetivos municípios, com os agentes locais e uma forte mobilização de jovens, assegurando uma abordagem multigeracional, de forma a privilegiar o diálogo sobre ODS – Agenda 2030 e o território, potenciando soluções existentes e a construção de redes e parcerias para projetos e ações que contribuam para a sustentabilidade local.



DIVULGAÇÃO

Apenas os municípios subscritores da versão avançada da Plataforma ODSlocal têm a possibilidade de:

Selos ODSlocal – serem galardoados com os Selos ODSlocal, que distinguem os municípios com melhor desempenho ou com melhor dinâmica de evolução;

Galardão municipal Conjunto de Boas Práticas – receberem o galardão que distingue os municípios com melhor conjunto de boas práticas municipais;

Conferência ODSlocal – acolherem a realização da Conferência anual, cujo objetivo é promover a Agenda 2030 dando palco aos municípios e projetos inspiradores de sustentabilidade local em Portugal;

Comunicação dedicada – beneficiarem de uma estratégia de divulgação multicanal (boletim informativo, redes sociais, eventos e media);

Relatórios Locais Voluntários* – beneficiarem de apoio à elaboração destes relatórios, nomeadamente no que se refere a: i) roteiro municipal 2030; ii) mapeamento de stakeholders; iii) inserção de indicadores específicos; iv) mapeamento de boas práticas municipais.



* Limitado a 5 municípios por ano, selecionados com base no grau de comprometimento com a Agenda 2030 evidenciado, nomeadamente, através da concretização do pacote formativo “ODSlocal – Capacitando agentes para a Agenda 2030” e do carregamento de conteúdos no Portal ODSlocal.
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O que distingue a Plataforma ODSlocal de outras iniciativas semelhantes?

Os ODS são um desígnio que diversas autarquias já integram, de forma genérica ou em domínios específicos, nas suas políticas. Existem também entidades de diversa natureza que colaboram com autarquias e outros atores locais no sentido de estimular a inclusão dos ODS e respetivas metas nas suas decisões e prioridades. Dada a necessidade de levar os ODS para o quotidiano dos cidadãos, autarquias, empresas e organizações, todas as ações que contribuam para essa finalidade são necessárias e úteis.

A Plataforma ODSlocal distingue-se das diversas iniciativas em curso por quatro características principais, que se complementam e reforçam entre si: i) abrangência (inclui todos os ODS e não apenas alguns); ii) enraizamento local (mobilização, participação e construção colaborativa de indicadores e soluções); iii) conetividade (articulação direta da Plataforma ODSlocal com as plataformas municipais, facilitando o trabalho diário dos técnicos das autarquias); e iv) acesso a informação e conhecimento inovadores e rigorosos (apoio institucional por parte de entidades públicas responsáveis pela produção de informação e acompanhamento por um Conselho Científico constituído por especialistas em políticas europeias e internacionais).

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Qual a diferença entre a Plataforma ODSlocal e o Portal ODSlocal?

A Plataforma ODSlocal integra: i) um portal online dinâmico de base tecnológica, ii) um plano de capacitação de agentes municipais e iii) um ciclo de eventos de grande projeção mediática.

O Portal ODSlocal é, portanto, uma das componentes da Plataforma ODSlocal e constitui um instrumento de monitorização de indicadores de progresso e de mapeamento de práticas inovadoras e sustentáveis que contribuam para a concretização dos ODS nos Municípios portugueses até 2030. O Portal ODSlocal permite visualizar e monitorizar os contributos e progressos de cada Município em relação aos ODS, com um controlo rigoroso da qualidade da informação, um envolvimento intenso de atores locais e respetiva capacitação, a par de uma forte aposta numa estratégia de comunicação.

O Portal ODSlocal, para além da parte visível (front office), é uma ferramenta para os técnicos municipais dado que inclui funcionalidades (no backoffice) que permitem simplificar o seu trabalho. Por exemplo: possibilidade de organizar equipas de trabalho interdepartamentais, criar metas específicas para o Município, quantificar as práticas municipais e analisar o seu contributo real para as metas dos ODS, bem como associar toda essa informação aos Planos Plurianuais de Investimento municipal, aos instrumentos de ordenamento do território ou à elaboração dos Relatórios Municipais Voluntários sobre o progresso dos ODS.

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Que tipo de informação é disponibilizada no Portal ODSlocal?

A informação disponibilizada no portal ODSlocal divide-se em duas componentes: informação relativa à monitorização de indicadores de progresso e informação relativa ao mapeamento de práticas e projetos inovadores e sustentáveis. A monitorização diz respeito ao registo periódico e automático de indicadores que ajudem a acompanhar a evolução do cumprimento das metas que se pretendem atingir nos vários ODS; inclui Indicadores de Referência (alinhados com os indicadores oficiais da ONU) e Indicadores Específicos (que complementam os anteriores e dão visibilidade a aspectos relevantes para o Município). O mapeamento engloba as diversas práticas inovadoras e sustentáveis promovidas por iniciativas localizadas no Município que contribuam diretamente para a concretização dos ODS ao nível local; pode incluir projetos de organizações não-governamentais e empresas e ainda boas práticas municipais.

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Como pesquisar informação no Portal ODSlocal?

A pesquisa de informação no Portal ODSlocal pode ser direcionada para os Municípios ou para os projetos de organizações não-governamentais e empresas e as boas práticas municipais. Estão também disponíveis filtros por ODS, promotor ou Município, sendo ainda possível fazer pesquisas por texto livre.

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Por que não há um Índice Municipal ODSlocal?
Os índices globais são úteis porque permitem:

i) sintetizar situações complexas num único valor (índice);

ii) comparar e hierarquizar diferentes realidades com base numa mesma métrica;

iii) efetuar análises de evoluções temporais e monitorizar o progresso em relação a metas preestabelecidas;

iv) comunicar de forma sintética e simples os resultados obtidos junto de públicos não especialistas;

v) influenciar de forma mais efetiva tanto decisores públicos e privados, como cidadãos em geral. Por exemplo, o SDG Index de Jeffrey Sachs e sua equipa permite analisar e comparar o progresso verificado em mais de 150 países.

Por que não constrói, então, a Plataforma ODSlocal um índice ODS para os municípios portugueses? Pelo efeito conjugado de três tipos de razões:

i) Por um lado, a Agenda 2030 é bastante abrangente, incluindo 17 ODS diversificados que, na prática, se revelam muitas vezes contraditórios entre si. Por exemplo, resultados positivos em termos de crescimento económico podem ser obtidos à custa de impactos sociais e ambientais negativos. O potencial efeito de ocultação de um índice global em relação às tensões existentes entre o modo de alcançar diferentes objetivos e metas é tanto maior quanto mais diversificados e contraditórios estes forem. Para evitar o efeito de ocultação inerente a qualquer índice global, o Sustainable Society Index publicado regularmente pela Sustainable Society Foundation, é constituído por três dimensões autónomas (bem-estar humano, bem-estar ambiental e bem-estar económico) que não são posteriormente agregadas num único índice. Esta opção permite identificar a existência de eventuais tensões entre as três dimensões consideradas.

ii) Por outro lado, a Agenda 2030 tem uma aplicação universal, pelo que os objetivos, as metas e os respetivos indicadores de progresso devem ser os mesmos. A aplicação de um mesmo índice global a realidades muito distintas suscita comparações entre situações estruturalmente muito diversificadas, podendo favorecer, sobretudo junto de públicos menos especializados, interpretações incorretas e injustas quanto ao posicionamento relativo ocupado por cada uma das realidades em análise. Para evitar este efeito de enviesamento interpretativo, vários estudos comparativos concentram-se num pequeno número de indicadores-chave, sendo que a própria Agenda 2030 pressupõe que países, regiões e cidades definam prioridades (ODS e metas) diferentes em função das suas características, necessidades e ambições.

iii) Adicionalmente, a construção de índices globais à escala local confronta-se com problemas específicos de natureza técnica. A escassez de informação adequada à escala municipal leva a que os vários ODS tenham uma cobertura bastante desigual em termos de número e robustez de indicadores. Por outro lado, à escala local são mais evidentes as diferenças estruturais existentes, o que os torna incomparáveis (municípios costeiros vs. interior, territórios rurais em regressão vs. áreas metropolitanas, etc.). Os índices globais de sustentabilidade de âmbito municipal numa perspetiva abrangente e universal como a da Agenda 2030 são, por isso, demasiado frágeis, porque muito dependentes da informação disponível, e eventualmente pouco pertinentes, dada a diversidade local existente. Não garantem, assim, as condições de robustez, adequação e fiabilidade que, sem que se prescinda do necessário rigor, permitem retirar partido das vantagens de simplificação, comparação e comunicação que é possível obter em domínios particulares e a escalas mais amplas.

Tendo em conta as limitações e os riscos indicados e as interpretações erróneas que pode gerar, a Plataforma ODSlocal opta por não disponibilizar um índice global de sustentabilidade à escala municipal. Não existe, por isso, um índice sintético que hierarquize os 308 municípios portugueses, identificando a posição relativa ocupada por cada um deles. Em alternativa, são definidos escalões em função da proporção de indicadores que já atingiram os valores-meta em todos os ODS (ver relatório "ODS e as Disparidades Territoriais").

Evitar as ordenações hiérarquicas, que concentram a atenção nos municípios pior e melhor classificados independentemente da sua situação de partida e do contexto real, é uma estratégia adotada pela Plataforma ODSlocal para promover a comparação Intramunicipal (comparar a situação atual de cada município com o seu passado) em vez da habitual comparação intermunicipal (entre municípios). O foco deve estar nas ações que levam ao progresso de cada município do ponto de vista da sua evolução.
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Mobilizar e Capacitar

Quem pode aderir à Plataforma ODSlocal?

Apenas os Municípios podem aderir à Plataforma ODSlocal, fazendo-o através da assinatura de uma Carta de Compromisso. Contudo, todos os agentes da sociedade civil (ex.: organizações não-governamentais, empresas, grupos de cidadão) estão convidados a submeter projetos sustentáveis e inovadores ao Portal ODSlocal, através do preenchimento de um formulário, desde que cumpram os critérios de admissão definidos em "Que tipo de projetos podem ser mapeados?".

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Sou um Município, como posso aderir à Plataforma ODSlocal?

Para aderirem à Plataforma ODSlocal os Municípios têm de: i) subscrever a Carta de Compromisso de adesão à Plataforma ODSlocal e ii) designar um técnico superior responsável pela articulação do Município com a Plataforma ODSlocal (ponto focal).

Relativamente ao Portal ODSlocal, existem duas opções de subscrição:



Versão base - Ao subscrever a Carta de Compromisso integrando a Plataforma ODSlocal, o Município tem direito a:

  • Acesso básico ao Portal ODSlocal: conta de utilizador e moderação de projetos;
  • Acesso a conteúdos e atualização automática de indicadores;
  • Adição até 5 Boas Práticas municipais;
  • Integração e acesso à exposição geral da plataforma online.



Versão avançada - Ao subscrever a Carta de Compromisso integrando a Plataforma ODSlocal, o Município tem direito, para além das funcionalidades da versão simplificada acima referidas, às seguintes funcionalidades adicionais:

  • Acesso premium à ferramenta de monitorização, com possibilidade de criação de novos indicadores específicos;
  • Possibilidade de divulgar e gerir boas práticas municipais;
  • Possibilidade de criar e gerir uma equipa interdepartamental e integrada que interaja com responsabilidades diferenciadas;
  • Acesso à ferramenta simplificada de exportação de dados e gráficos;
  • Acesso à ferramenta de geração de Relatório sinóptico;
  • Acesso ao helpdesk e apoio técnico;
  • Integração e acesso à Projeção mediática premium da plataforma;

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A Plataforma ODSlocal tem personalidade jurídica?

Não. A Plataforma é constituída por várias entidades com personalidade jurídica e a contratação para aquisição de serviços tem de ser efetuada a uma ou mais das entidades que a constituem, a saber:

  • Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa/ICS-ULisboa (NIPC 506101347);
  • NOVA.ID.FCT - Associação para a Inovação e Desenvolvimento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (NIPC 513010661);
  • 2adapt - Serviços de Adaptação Climática, Lda. (NIPC 514323256);

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Sou um cidadão, posso aderir à Plataforma ODSlocal?

Apenas os Municípios podem aderir à Plataforma ODSlocal. Contudo, todos os agentes da sociedade civil, que de forma autónoma muito têm contribuído para o cumprimento dos ODS, estão convidados a adicionar os seus projetos ao Portal ODSlocal e mapear, através do preenchimento de um formulário , as ações inovadoras e sustentáveis em curso no terreno, o que lhes irá conferir uma maior visibilidade e notoriedade.

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Como irá a Plataforma ODSlocal envolver as partes interessadas?

Para potenciar a mobilização dos Municípios e dos munícipes para a Agenda 2030 e os ODS, aproveitando a sistematização de dados e de conhecimento que o Portal permitirá, está previsto um plano de mobilização dos vários agentes para a sustentabilidade local, distribuído por duas fases principais.

  • Ações preparatórias transversais ao longo do tempo - Contacto com técnicos dedicados ao projeto a designar pelas autarquias; identificação e mobilização dos atores-chave nos vários Municípios.


  • Fase I - Programa de Capacitação para a sustentabilidade Local (concluída)
  • Sessões de capacitação “Capacitação Municipal para a construção colaborativa da Agenda 2030 Local” , síncronas online realizadas por regiões dirigidas aos técnicos designados por cada Município (capacitação metodológica e temática).
  • Sessões colaborativas para a sustentabilidade local – “Rumo a 2030 – Agentes locais em ação” , tem em vista a promoção de sinergias entre os atores locais e os municípios no âmbito da concretização da Agenda 2030 nos territórios portugueses. Nestas sessões, os participantes - técnicos municipais e os seus agentes-locais na área da Comunidade Intermunicipal e Áreas metropolitanas - são desafiados a refletir sobre papel dos agentes locais e das autarquias na Agenda 2030, identificando ainda um leque de projetos no território de forma a dar visibilidade no Portal ODSlocal aos projetos locais de sustentabilidade em curso.


  • Fase II (a decorrer )
  • Formação “ODS para a Mudança: Comunicação e Metodologias” para a criação de uma Rede Nacional de Formadores - Recorre a metodologias de educação não formal, tendo por base a Agenda 2030. A formação permitirá reforçar o trabalho das organizações na promoção dos ODS e da cidadania global. O objetivo último da formação é promover uma rede de formadores que se materialize em agentes multiplicadores dos ODS no terreno.


  • Está ainda prevista a possibilidade da promoção de:

    • Laboratórios de Sustentabilidade - Promoção de Laboratórios nos respetivos municípios, com os agentes locais e uma forte mobilização de jovens, assegurando uma abordagem multigeracional, de forma a privilegiar o diálogo sobre ODS – Agenda 2030 e o território, potenciando soluções existentes e a construção de redes e parcerias para projetos e ações que contribuam para a sustentabilidade local.
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Monitorização de indicadores de progresso

Que indicadores de progresso são considerados para efeitos de monitorização?

A monitorização inclui informação objetiva, fidedigna, representativa e comparável sobre os recursos utilizados e os fins alcançados, permitindo acompanhar a evolução do município em cada uma das metas definidas para cada indicador de progresso. Foram considerados dois grandes grupos de indicadores:



  • Indicadores de Referência - Indicadores comuns a todos os Municípios de Portugal, cuja seleção é da responsabilidade da Plataforma ODSlocal (ver: lista de indicadores 2024), que estão na base do gráfico polar do Município e que respeitem os seguintes critérios:
    Alinhamento – Indicadores alinhados de forma direta com os da Organização das Nações Unidas (ONU) ou, quando a sua inexistência ou as especificidades nacionais e/ou municipais o exigirem, indicadores indiretos alternativos (proxies);
    Diacronia – Indicadores que registem as modificações ocorridas ao longo do tempo (séries temporais), estando garantidos métodos de recolha compatíveis e informação relativa a vários momentos distintos;
    Desagregação – Indicadores desagregados à escala do município, de forma a permitir uma caracterização fiável e comparável de cada um dos territórios municipais.
    Representatividade – Indicadores para os quais existem dados para a maioria dos municípios (com exceção do ODS14 - "Proteger a vida marinha")
    Fiabilidade – Indicadores cuja fonte de informação são entidades públicas de âmbito nacional (ex.: INE - Instituto Nacional de Estatística) e outras instituições produtoras e/ou fornecedoras de informação estatística nacional (ex.: direções-gerais e institutos públicos) a partir de dados obtidos de forma rigorosa e com metodologias conhecidas e comparáveis.



  • Indicadores Específicos - Indicadores com dois tipos de fontes de informação: bases de dados nacionais e bases de dados do próprio município ou de outras entidades locais, que deverão responsabilizar-se pela continuidade e fiabilidade da informação (Indicadores Específicos Municipais). Estas fontes complementam os indicadores de referência definidos para cada ODS e respetivas metas.

    Os indicadores específicos, cuja seleção é da responsabilidade dos Municípios, traduzem as particularidades e as valências de cada Município e por isso variam de município para município. Contudo, será de esperar que, no âmbito das interações que esta iniciativa irá gerar, os Municípios se inspirem reciprocamente, o que poderá conduzir à adoção mais ou menos generalizada de alguns dos indicadores específicos.

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Como são determinados os valores-base e os valores-meta dos indicadores?

Dada a multiplicidade de indicadores de progresso em relação às diferentes metas dos 17 ODS, foi necessário considerar vários critérios para definir quer os valores-base (referência de partida – 2015 – em relação à qual é calculada a evolução de cada indicador), quer os valores-meta (desejavelmente alcançados até 2030).

A definição do valor-base de cada indicador assenta num dos critérios seguintes:

A. Considera-se os percentis 5% ou 95% (dependendo se é um indicador com valor-meta de sentido ascendente ou descendente) do intervalo de valores dos municípios no ano de referência (2015 ou ano mais próximo), uma vez que é um valor pouco ambicioso (apenas 5% dos municípios em 2015 já tinham atingido esse valor-meta), mas possível.

B. Em casos pontuais, quando a especificidade do indicador o exigir, a equipa da Plataforma ODSlocal definirá o valor-base.

A definição do valor-meta de cada indicador assenta num dos 4 critérios seguintes:

A. Utilização do valor indicado na respetiva meta da ONU, sempre que seja pertinente para Portugal e exista informação disponível.

B. Na impossibilidade de se aplicar o critério anterior, utiliza-se o valor estipulado em programas, planos ou estratégias nacionais e/ou supranacionais (UE).

C. Na impossibilidade de se aplicarem os critérios anteriores, considera-se os percentis 5% ou 95% (dependendo se é um indicador com valor-meta de sentido ascendente ou descendente) do intervalo de valores dos municípios no ano de referência (2015 ou ano mais próximo), uma vez que é um valor ambicioso (95% dos municípios em 2015 estavam aquém desse valor-meta) mas possível (5% dos municípios em 2015 já tinham atingido esse valor-meta).

D. Quando a especificidade do indicador o exigir, a equipa da Plataforma ODSlocal definirá o valor-meta.

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Quais os indicadores considerados no gráfico polar municipal?

Os únicos indicadores considerados para a construção do gráfico polar municipal são os indicadores de referência. O comprimento do raio relativo a cada ODS pode variar entre "0" e "100" e representa a média aritemética dos valores de desempenhos de todos os indicadores desse mesmo ODS. Se o raio tiver o comprimento máximo, significa que todos os indicadores de monitorização do progresso desse ODS terão ultrapassado o seu valor-meta.

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Como interpretar a sinalética dos indicadores?

A sinalética para cada indicador de referência visa refletir o seu desempenho tendo em conta: (i) a definição dos valores-limite (valor-base e valor-meta), (ii) a normalização de valores e (iii) a análise do desempenho dos municípios a dois níveis: a) distância ao valor-meta e b) evolução da tendência observada, conforme representado na figura que se segue:



Distância ao valor-meta:

Refere-se ao posicionamento do valor observado do ano mais recente em relação ao valor-base e ao valor-meta. O resultado é avaliado segundo quatro classes:

a. Classe “Alcançado” – sinal verde: significa que o valor observado mais recente do município já atingiu o valor-meta de 2030.

b. Classe “Desempenho excelente” – sinal amarelo: significa que o valor observado mais recente do município ainda não atingiu o valor-meta, mas situa-se a mais de metade do caminho entre o valor-base e o valor-meta de 2030.

c. Classe “Desempenho positivo” – sinal laranja: significa que o valor observado mais recente do município é melhor que o valor-base, mas situa-se a menos de metade do caminho entre o valor-base e o valor-meta de 2030.

d. Classe “Desempenho negativo” – sinal vermelho: significa que o valor observado mais recente do município está aquém do valor-base.


Evolução da tendência:

Analisa a “evolução da tendência” e refere-se ao valor do indicador em 2030 caso a tendência observada no passado recente se mantenha, ou seja, o posicionamento do valor de interseção no ano de 2030 tendo em conta a projeção da regressão linear a partir de todos os valores observados desde 2015. O resultado é avaliado segundo quatro classes:

a. Classe “Irá alcançar” – seta para cima: significa que se a tendência observada se mantiver, o município irá atingir o valor-meta até 2030.

b. Classe “Dinâmica excelente” – seta crescente: significa que se a tendência observada se mantiver, o município não atingirá o valor-meta, mas ficará a mais de metade do caminho entre o valor-base e o valor-meta de 2030.

c. Classe “Dinâmica positiva” – seta horizontal: significa que se a tendência observada se mantiver, o município não atingirá o valor-meta, e ficará a menos de metade do caminho entre o valor-base e o valor-meta de 2030.

d. Classe “Dinâmica negativa” – seta para baixo: significa que se a tendência observada se mantiver, o município não atingirá o valor-meta e ficará aquém do valor-base em 2030.

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Mapeamento de projetos e de boas práticas

Qual a diferença entre Boas Práticas municipais e Projetos locais?

A Plataforma ODSlocal procurará mapear todas as ações que contribuem para a implementação da Agenda 2030, sejam elas Boas Práticas municipais, ou seja, cujo promotor é o município, ou Projetos locais, cujo promotor é qualquer entidade coletiva exceto os municípios (juntas de freguesia, escolas, organizações não-governamentais, empresas, etc.).


A distinção entre esses dois tipos de ações baseia-se nos seguintes critérios:

- Entidade promotora: as boas práticas municipais são promovidas pelos municípios e os projetos locais por outras entidades coletivas;

- Âmbito: as boas práticas municipais correspondem a iniciativas que podem abranger todo o município ou ser localizadas, enquanto os projetos têm de ser georreferenciáveis no território.



Para ambos os tipos de ações (boas práticas municipais e projetos locais) procurar-se-á quantificar o respetivo impacto no cumprimento das metas, medido através do contributo que dão para a avaliação dos indicadores de progresso.

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Que tipo de projetos podem ser mapeados?

São elegíveis para o Portal ODSlocal os projetos sustentáveis e originais que cumpram os seguintes critérios:

  • Atuais - que se encontrem em curso e com atividade no último ano;
  • Regulares - que tenham uma duração de pelo menos 1 ano; não são elegíveis eventos de natureza pontual;
  • Consequentes - que tenham um impacto concreto (mensurável) e que estejam alinhados com as metas dos ODS;
  • Sistémicos - que contribuam positivamente para metas de pelo menos três ODS diferentes;
  • Coletivos - que correspondam a práticas implementadas por entidades, isoladamente ou em parceria com outras entidades da sociedade civil ou com cidadãos; não são elegíveis iniciativas individuais de cidadãos;
  • Bottom-up - que sejam promovidos por atores locais com base no potencial endógeno da região onde se localizam;
  • Georreferenciáveis - que estejam visíveis e acessíveis ao público, para que possam inspirar outros projetos; não são elegíveis projetos virtuais (ex.: websites).

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O que georreferenciar quando se está a mapear o projeto?

Depende da área de intervenção e atuação do projeto. Existem três possibilidades:

A – Num projeto com um local de intervenção muito bem localizada (ex.: edifício) georreferencia-se a morada.

B – Num projeto com uma área de intervenção muito abrangente (ex: bairro ou freguesia) georreferencia-se o centro da área de intervenção ou a sede da entidade promotora (se na mesma zona).

C – Num projeto com vários locais de intervenção e dispersos (ex: intervenções em 3 áreas distintas no território nacional) sugere-se o preenchimento de “3 formulários” com ligeira alteração do nome (ex.: “Escolher- nome do local a” + “Escolher - nome do local b” + “Escolher - nome do local c”), mantendo o mesmo email de contacto e restantes campos comuns. Desta forma, a pessoa de contato poderá na sua área privada, gerir todos os seus “subprojectos” de forma simples e integrada.
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Podem ser registados projetos localizados em Municípios que ainda não aderiram à Plataforma ODSlocal?

Independentemente da adesão de um Município à Plataforma ODSlocal, os agentes da sociedade civil podem submeter projetos sustentáveis e inovadores ao Portal ODSlocal através do preenchimento de um formulário , desde que cumpram os critérios de admissão definidos (ver Que tipo de projetos podem ser mapeados?).

A equipa ODSlocal assegurará a conformidade das submissões em relação aos critérios estabelecidos, caso o Município em causa não seja signatário da Plataforma ODSlocal.

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O que são as boas práticas municipais?

O poder local tem vindo a dinamizar iniciativas diversas que promovem os ODS (ex.: medidas de apoio a famílias desfavorecidas; equidade de género nos órgãos de poder; incentivo a ações de educação para a reflorestação, etc.).

Esta ferramenta pretende mapear todas estas ações de forma estruturada e quantificar o seu impacto. Só os Municípios podem adicionar as suas boas práticas no Portal ODSlocal.

São elegíveis as boas práticas municipais que sejam:

  • Atuais - que se encontrem ativas;
  • Regulares - com uma duração prevista de pelo menos 3 anos. No caso de eventos, não são elegíveis os que não tenham uma periodicidade regular;
  • Consequentes - com impacto prático (mensurável) e alinhadas com as metas dos ODS;
  • Sistémicas - isto é, que contribuam positivamente para metas de pelo menos três ODS diferentes.

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Controlo de qualidade

Como é assegurado o controlo de qualidade da informação apresentada?

A Plataforma ODSlocal integra um Conselho Científico que visa garantir e validar, do ponto de vista técnico-científico, as opções adotadas no âmbito da monitorização, tais como:

  • Seleção de indicadores pertinentes tendo em conta as mais recentes publicações internacionais e nacionais sobre políticas, ODS e indicadores;
  • Credibilidade das fontes de informação utilizadas;
  • Robustez técnico-científica dos indicadores propostos;
  • Adequação às metas específicas dos ODS.

Para a criação dos Indicadores de Progresso são utilizados Indicadores de Referência cuja informação resulta de fontes oficiais (entidades públicas). Quanto aos Indicadores Específicos, é utilizada informação de fontes oficiais e informação da responsabilidade dos Municípios ou de outras entidades locais, desde que garantam a regularidade e a fiabilidade necessárias.

A informação relativa a projetos de organizações não-governamentais e empresas é da responsabilidade dessas entidades e a sua admissibilidade está dependente da verificação prévia da sua conformidade com os sete critérios predefinidos. A informação relativa ao mapeamento das boas práticas municipais é da responsabilidade dos municípios e terá de obedecer aos quatro critérios de admissibilidade anteriormente referidos.

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Valorizar e divulgar

Como é valorizada e divulgada a informação?

A Plataforma ODSlocal valoriza e divulga informação através do tratamento de dados e criação de infografias, do recurso a diferentes canais de divulgação, como o Boletim Informativo, e da organização de uma Conferência Anual.

Na conferência anual são anunciados e entregues os Prémios ODSlocal (categorias Práticas Municipais e Projetos Locais) e os Selos ODSlocal (categorias Desempenhos Municipais e Dinâmicas Municipais) de cada ano.

Mais informação nas páginas dedicadas das conferências:

  • Conferência ODSlocal 2021
  • Conferência ODSlocal 2022 - Caminhos, Dinâmicas, Futuros
  • Conferência ODSlocal 2023 - Das Metas às Soluções
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    O que são os Prémios ODSlocal?

    Os Prémios ODSlocal são uma distinção que inclui duas categorias:


    Práticas Municipais para os ODS: nesta categoria pretende-se dar visibilidade a Municípios que executem o melhor conjunto de boas práticas nos serviços da autarquia (ações, programas, etc. promovidos pela própria Câmara Municipal) ou destacar uma boa prática que evidencie ter um impacto relevante na concretização de metas de um ou mais ODS ao nível local;


    Projetos Locais para os ODS: nesta categoria premeiam-se projetos da sociedade civil mapeados no Portal ODSlocal que tenham um impacto relevante na concretização dos ODS à escala local, que sejam inspiradores e que possuam um elevado potencial de replicabilidade.

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    Como é atribuído o Prémio ODSlocal – categoria Práticas Municipais

    O Prémio ODSlocal – Práticas Municipais inclui duas subcategorias: i) Municípios com melhor conjunto de Boas Práticas e ii) Municípios com melhor Boa Prática individual. São consideradas elegíveis as Boas Práticas de municípios subscritores da Plataforma ODSlocal que até ao prazo indicado estejam apresentadas no portal ODSlocal e em conformidade com os critérios definidos para o efeito. Considera-se como fidedigna a informação inserida pelos proponentes no Portal ODSlocal.


    Subcategoria Municípios com melhor conjunto de Boas Práticas nos serviços da autarquia.

    Os municípios são selecionados a partir de uma ordenação efetuada com base no valor de um índice composto por duas componentes:

    i) Quantidade de boas práticas – número total de boas práticas do município em relação ao número máximo de boas práticas visíveis num município no Portal ODSlocal e tem um peso relativo de 40%; e

    ii) Diversidade de boas práticas – índice de Simpson, que considera a proporção do total de avaliações com incidência relevante e positiva em cada ODS; o índice será tanto mais elevado quanto maior for a diversidade de boas práticas tendo em conta a distribuição relativa pelos diferentes ODS e tem um peso relativo de 60%.


    Subcategoria Municípios com melhor Boa Prática individual

    Os municípios são selecionados a partir de uma ordenação de boas práticas efetuada com base no Índice de Relevância que apresentam.

    O Índice de Relevância é um índice composto, que varia entre “0” e “1”, construído a partir de três critérios:

    i) Qualidade da Informação: avalia o preenchimento dos campos opcionais (imagens; palavras-chave; website) e tem um peso relativo de 20%;

    ii) Impactos: avalia os impactos descritos e tem um peso relativo de 35%;

    iii) Natureza Sistémica: avalia o número de grandes domínios ODS impactados (Planeta, Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias) e tem um peso relativo de 45%.


    O nível de atividade mantida pelo município no Portal ODSlocal ao longo do ano é também um fator de seleção para ambas as subcategorias.

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    Como é atribuído o Prémio ODSlocal – categoria Projetos Locais

    São considerados elegíveis os projetos de qualquer município do país que até ao prazo indicado estejam visíveis no Portal ODSlocal e em conformidade com os requisitos do concurso (ver Aviso do Concurso 2024).


    As candidaturas admitidas são ordenadas de acordo com o Índice de Relevância que apresentam.

    O Índice de Relevância é um índice composto, que varia entre “0” e “1”, construído a partir de quatro critérios:


    i) Qualidade da Informação: avalia o preenchimento dos campos opcionais (imagens; palavras-chave; website) e tem um peso relativo de 20%;

    ii) Impactos: avalia os impactos descritos e tem um peso relativo de 40%;

    iii) Alcance: avalia a amplitude das pessoas a envolver ou a impactar de acordo com categorias predefinidas no formulário e tem um peso relativo de 20%;

    iv) Natureza Sistémica: avalia o número de grandes domínios ODS impactados (Planeta, Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias) e tem um peso relativo de 20%.


    Considera-se como fidedigna a informação inserida pelos proponentes no Portal ODSlocal em relação a cada um dos projetos candidatados.


    São selecionadas como finalistas as sete candidaturas com pontuação mais elevada em cada um dos seguintes domínios ODS: Planeta (ODS 6, 12, 13, 14 e 15), Pessoas (ODS 1, 2, 3, 4 e 5) e Prosperidade (ODS 7; 8; 9; 10 e 11). Apenas se considera uma candidatura por município numa mesma categoria.

    O Prémio ODSlocal é atribuído à candidatura mais bem classificada pelo Júri (ver composição do Júri) em cada um destes três domínios ODS.

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    O que é o Selo ODSlocal?

    O Selo ODSlocal é uma certificação que visa distinguir os Municípios ODSlocal que subscreveram a versão avançada de compromisso com a Plataforma ODSlocal e inclui duas categorias:


    • Desempenhos Municipais: categoria que distingue os Municípios ODSlocal com desempenhos de topo, valorizando-se as melhores pontuações globais.


    • Dinâmicas Municipais: categoria que valoriza os Municípios ODSlocal que manifestem dinâmicas de evolução mais positivas desde 2015 nos indicadores de progresso do Portal ODSlocal.

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    Como são selecionados os Municípios para o Selo ODSlocal? – categoria Desempenhos Municipais

    Os municípios são selecionados com base no seguinte conjunto de procedimentos:

    i) Avaliação, para os vários indicadores de referência de cada município, da posição (classe) relativa à respetiva “distância ao valor-meta”;

    ii) Atribuição de um valor a cada uma das classes: Classe “Alcançado” = 3; Classe “Excelente desempenho” = 2; Classe “Desempenho positivo” = 1; Classe “Desempenho negativo” = 0 ;

    iii) Somatório, para cada um dos municípios, da pontuação por classes atribuída aos vários indicadores de referência;

    iv) Ponderação da pontuação obtida pelo n.º de indicadores considerados;

    v) Ordenação descendente dos municípios em função da sua pontuação ponderada final;

    vi) Seleção dos municípios com valor superior a 1,7.

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    Como são selecionados os Municípios para o Selo ODSlocal – categoria Dinâmicas Municipais?

    Os municípios são selecionados com base no seguinte conjunto de procedimentos:

    i) Avaliação, para os vários indicadores de referência de cada município, da posição (classe) relativa à respetiva “evolução das tendências”;

    ii) Atribuição de um valor a cada uma das classes: Classe “Irá alcançar” = 3; Classe “Excelente dinâmica” = 2; Classe “Dinâmica positiva” = 1; Classe “Dinâmica negativa” = 0;

    iii) Somatório, para cada um dos municípios, da pontuação por classes atribuída aos vários indicadores de referência;

    iv) Ponderação da pontuação obtida pelo n.º de indicadores considerados;

    v) Ordenação descendente dos municípios em função da sua pontuação ponderada final;

    vi) Seleção dos municípios com valor superior a 1,7.

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    O que são os Galardões de Mérito “Plataforma ODSlocal"?
    Este galardão é atribuído anualmente e visa distinguir personalidades que contribuíram de forma muito relevante para a prossecução da missão da Plataforma ODSlocal em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.
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    Ligação entre portais

    É possível incorporar informação do portal ODSlocal no meu website?
    Sim, é possível ter a informação do portal ODSlocal relativa a um município, a uma Boa Prática municipal ou a um Projeto local incorporada no seu website. A Plataforma ODSlocal disponibiliza opções simples de integrar e divulgar os seus conteúdos relacionados com os ODS AQUI.
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    É possível ligar bases de dados ao portal ODSlocal?

    Sim, é possível, mas deve ser equacionada a sua pertinência caso a caso. Para isso basta enviar um email para info@odslocal.pt

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    É possível exportar gráficos ou mapas?

    Sim, é possível. Para isso basta enviar um email com o pedido para info@odslocal.pt

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    Parcerias

    De que forma podem as ONG contribuir para a Plataforma ODSlocal?

    As ONG podem contribuir de diferentes formas para a dinamização da Plataforma ODSlocal, nomeadamente através da mobilização da sociedade civil para a concretização da Agenda 2030, da submissão ao Portal ODSlocal de projetos sustentáveis e inovadores que contribuam para a concretização dos ODS ao nível local (formulário) e do estabelecimento de parcerias temáticas ou locais com a Plataforma ODSlocal.

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    As organizações que não tenham a sua sede no território nacional podem aderir à Plataforma ODSlocal?

    O compromisso atual da Plataforma ODSlocal é com os Municípios portugueses. Contudo, não está excluída a possibilidade de, numa segunda fase e em moldes a definir, serem estabelecidas parcerias com entidades de outros países ou de âmbito internacional e supranacional.

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    As entidades que integram a administração central ou desconcentrada podem aderir à Plataforma ODSlocal?

    Apenas os Municípios podem aderir à Plataforma ODSlocal e assinar a Carta de Compromisso. No entanto, é objetivo da Plataforma ODSlocal estimular e estabelecer parcerias no território de cada Município que envolvam não só entidades locais, mas também entidades de âmbito sub-regional, regional ou nacional que, pelas suas competências, sejam importantes para o cumprimento da Agenda 2030 em cada Município.

    As entidades da administração central ou desconcentrada que desejem estabelecer uma parceria com a Plataforma ODSlocal deverão manifestar esse interesse contactando diretamente a equipa desta iniciativa ou enviando mensagem para info@odslocal.pt

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    De que forma podem as Instituições de Ensino Superior contribuir para a Plataforma ODSlocal?
    As Universidades e os Politécnicos podem contribuir para a dinamização da Plataforma ODSlocal, nomeadamente através do mapeamento e submissão no Portal ODSlocal de ações que estejam a implementar (formulário), do apoio aos Municípios na mobilização dos cidadãos, na capitalização dos seus conhecimentos e respetiva integração no processo de concretização dos ODS da Agenda 2030 ao nível local ou do estabelecimento de parcerias no âmbito de ações de capacitação metodológica e temática dirigidas aos técnicos designados por cada Município.
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    Analisar e reportar

    Está previsto o desenvolvimento de Relatórios Locais Voluntários (VLR=Voluntary Local Review)?

    Está previsto o desenvolvimento da funcionalidade de reporte automático no portal que irá permitir a sistematização dos dados existentes e uma análise preliminar de forma simples e flexível. O resultado poderá constituir um boa base para a elaboração de documentos como os Relatórios Locais Voluntários ( VLR=Voluntary Local Review) cuja elaboração obedece a regras específicas que implicam análise não automatizável.

    É previsível que as dinâmicas que se estabelecerem no âmbito dos Laboratórios de Sustentabilidade, que valorizarão as ações de sustentabilidade da sociedade civil e dos cidadãos, poderão dar origem a algum tipo de reporte que esta funcionalidade do portal poderá apoiar.

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    Está previsto o reporte deste projeto à ONU?

    Embora não exista uma obrigatoriedade de reporte, a Agenda 2030 incentiva os Estados-Membros a "procederem a revisões regulares e inclusivas dos progressos realizados a nível nacional e subnacional” e salienta que o “acompanhamento e a revisão a nível regional e sub-regional podem proporcionar oportunidades úteis para a aprendizagem pelos pares, nomeadamente através de revisões voluntárias, partilha de boas práticas e discussão sobre objetivos partilhados”. Um dos objetivos da Plataforma ODSlocal é facilitar a elaboração dos Relatórios Municipais Voluntários sobre o progresso dos ODS, que poderão ser construídos a partir da informação gerada pela plataforma ODSlocal e complementados com a análise exigida para a submissão à ONU.

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    Está prevista alguma articulação dos indicadores de progresso com as metas nacionais?

    Para alguns indicadores de progresso, as metas ao nível local estão diretamente associadas a metas nacionais (ver “Como são determinados os valores-base e os valores-meta dos indicadores? ").

    Por exemplo, no caso da meta para a redução de gases com efeito de estufa, o valor é o adotado no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030, ou seja, uma redução de 50% até 2030 em relação ao valor de 2005.

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